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	<title>Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<link>https://takahashiadvmed.com.br</link>
	<description>Centro jurídico especializado em defesa médica de alta complexidade</description>
	<lastBuildDate>Mon, 19 Aug 2024 18:11:53 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<item>
		<title>Quando médico deve denunciar a ocorrência de um crime e como fazê-lo com segurança?</title>
		<link>https://takahashiadvmed.com.br/quando-medico-deve-denunciar-a-ocorrencia-de-um-crime-e-como-faze-lo-com-seguranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cecília Karolina Gomes Lins]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2024 18:11:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Processo Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[Cotidianamente, o médico é colocado na seguinte situação: “Quando da identificação de crime no atendimento ao paciente: denunciar ou não?”. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Cotidianamente, o médico é colocado na seguinte situação: “Quando da identificação de crime no atendimento ao paciente: denunciar ou não?”. Esta é uma dúvida recorrente entre estes profissionais A seguir, serão tratadas as hipóteses em que o médico deve denunciar, quais as consequências em não o fazer e como pode ser feita esta comunicação com segurança.</p>



<p>O atendimento de pacientes vítimas ou autores de crimes é comum na prática da medicina. As vítimas geralmente procuram ajuda médica quando o crime contra si praticado, levou à necessidade de atendimento, seja por sequelas físicas ou psicológicas. Já os autores de crimes podem confessar a infração numa consulta psiquiátrica ou em um atendimento de urgência decorrente de seu ato criminoso, por exemplo.</p>



<p>Ao se deparar com uma situação de crime no exercício de sua profissão, o médico deve diferenciar se o paciente foi vítima ou suspeito da autoria da infração penal em questão.&nbsp;</p>



<p>Muitas vezes, o médico erroneamente orientado, se abstém de informar a prática de crime em qualquer situação, seja por receio de represália ética ou judicial.</p>



<p>No entanto, não há que ter dúvidas. Estando o médico em situação em que o seu paciente é suspeito da autoria de crime, a previsão legal, bem como a jurisprudência majoritária, determinam que o profissional não deve comunicar às autoridades, pois seu ato pode expor o paciente a processo criminal.&nbsp;</p>



<p>O artigo 73, Parágrafo único, alínea C, do Código de Ética Médica assim dispõe:</p>



<p>É vedado ao médico:</p>



<p>Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: (...) c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.</p>



<p>Além da vedação ética, o médico pode incorrer no crime do art. 154 do Código Penal, que tipifica o ato de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão, produzindo dano a outrem, portanto, entende-se que o médico está obrigado a manter sigilo profissional:</p>



<p>Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:</p>



<p>Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.</p>



<p>Outra, é a situação em que o médico se vê diante de um paciente que fora vítima de crime de ação pública incondicionada, ou seja, que independe da representação da vítima ou seus representantes legais (a maioria dos crimes está nesta classificação).&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, o médico deve informar às autoridades competentes, sob pena de incorrer no art. 66, inciso II da Lei de Contravenções Penais que assim dispõe:</p>



<p>Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: (...) II - Crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal. Neste caso, o médico tem o dever de comunicar às autoridades policiais. São exemplos corriqueiros destes crimes: lesão corporal grave ou gravíssima, estupro de menor de 18 anos, estupro de vulnerável e suspeita ou confirmação de violência doméstica contra a mulher, neste último caso, o médico tem um prazo de 24 horas (Lei 10.778/2003 alterada pela lei 13.931/2019).</p>



<p>Para se assegurar no cumprimento deste dever, é indicado ao médico utilizar um “Termo de Comunicação de Possível Fato Criminoso”. Este termo deve restringir-se ao essencial para a abertura da investigação, relatando o fato criminoso, o grau da lesão causada e as condições do paciente, não devendo ser acompanhado dos documentos médicos do mesmo.&nbsp;</p>



<p>O paciente por sua vez, não precisa autorizar esta comunicação, mas deve ser orientado para tanto, tendo por base a boa-fé, cooperação, transparência e horizontalidade da relação médico-paciente. A autorização é recomendável, mas não indispensável para o cumprimento da obrigação do profissional médico.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Doutor, você sabe como conseguir o alvará sanitário da sua clínica?</title>
		<link>https://takahashiadvmed.com.br/doutor-voce-sabe-como-conseguir-o-alvara-sanitario-da-sua-clinica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ariele Gomes Mendonça]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2024 18:08:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Clínicas Médicas]]></category>
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					<description><![CDATA[A Regularização Sanitária não consiste somente na obtenção do Alvará Sanitário, mas também em possuir um estabelecimento devidamente regularizado com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Regularização Sanitária não consiste somente na obtenção do Alvará Sanitário, mas também em possuir um estabelecimento devidamente regularizado com as normas da ANVISA. Protege-se, assim, a sua saúde, bem como a de seus colaboradores e pacientes.&nbsp;</p>



<p>Portanto, para conseguir o alvará sanitário ou a renovação deste, é necessária a regularização sanitária.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Para conseguir o alvará sanitário é imprescindível seguir os seguintes pontos:</strong></h3>



<p>1. Escolher um espaço físico adequado antes de fechar o contrato de aluguel ou de compra e venda;</p>



<p>2. Fazer a pesquisa de viabilidade do local, a fim de verificar se naquele espaço poderá ser uma clínica médica;</p>



<p>3. Observar as normas de acessibilidade;</p>



<p>4. Buscar saber se o local possui Alvará dos Bombeiros antes de alugar ou comprar o imóvel;</p>



<p>5. Saber quais procedimentos pretende oferecer na clínica, a fim de adequar o espaço físico de acordo com esses procedimentos;</p>



<p>6. Possuir um arquiteto ou engenheiro civil que possui experiência na elaboração de projetos para vigilância sanitária e manuais descritivos para clínicas;</p>



<p>7. Possuir um contador com experiência na atuação para clínicas, principalmente para possuir um CNPJ com as atividades que são aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como que não possua atividades que possam acarretar mais despesas para a clínica, como ter que registar o CNPJ em outro conselho de classe sem necessidade, por exemplo.</p>



<p>8. Para a pasta sanitária, na maioria das atividades oferecidas em clínicas, serão necessários os seguintes documentos:</p>



<p><strong>a) Plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde:&nbsp;</strong></p>



<p>Tem por objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, visando a proteção dos funcionários, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, baseado no Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde.</p>



<p>Ainda, objetiva-se estabelecer rotinas para o correto acondicionamento deles para transporte e destinação final, obedecendo às normas de biossegurança e as legislações ambientais vigentes, bem como, identificação e quantificação dos Resíduos de Serviços de Saúde gerados, visando a quantificação e redução da geração deles.</p>



<p>Esse documento poderá ser elaborado por um advogado especialista em Direito Médico- Sanitário e é imprescindível seguir as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da Resolução-RDC nº 222/2018.</p>



<p><strong>b) Procedimentos Operacionais Padrão:</strong></p>



<p>Esse documento é a transcrição das atividades realizadas dentro da clínica, é o comprovante da atuação dos funcionários e dos profissionais da saúde que atuam nela.&nbsp;</p>



<p>Por isso, deverá ser elaborado um POP para cada procedimento, principalmente para demonstrar como cada profissional atua ou realiza sua atividade. É imprescindível não ser um documento retirado da internet, até para demonstrar para o fiscal da vigilância sanitária como o profissional realiza os procedimentos, isso porque, muitas vezes o fiscal da vigilância sanitária pode questionar como são realizados esses procedimentos, e se a resposta for diferente do que está no POP, pode ocasionar problemas para a clínica.</p>



<p><strong>c) Manual de Rotinas e procedimentos:</strong></p>



<p>Esse documento consiste em transcrever toda a rotina da clínica desde a limpeza até como são realizadas as tomadas de decisão para resolver as intercorrências que poderão ocorrer na clínica.</p>



<p>Nesse documento também há o controle de validade dos produtos, bem como o controle de pragas e vetores, controle da limpeza da caixa d’água, controle de manutenção dos equipamentos, bem como os documentos necessários para apresentação perante o fiscal da vigilância sanitária.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão&nbsp;</strong></h3>



<p>Então, para conseguir o alvará sanitário é necessário buscar o auxílio de profissionais habilitados e com experiência para te auxiliar no caminho mais econômico e rápido, a fim de que a sua clínica possa começar as atividades de uma forma menos demorada. Isso porque, muitas vezes, quando o profissional não possui auxílio, só consegue começar as atividades após a aprovação do projeto arquitetônico perante a vigilância e sem um projeto adequado, o andamento do processo de solicitação de liberação do alvará é mais moroso.</p>



<p>Além disso, ter o auxílio de um advogado que possui experiência na área, poderá te mostrar o caminho do que pode acontecer e quais são as situações que mais geram problemas perante a vigilância sanitária do seu município, o que é imprescindível para prevenção de prejuízos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como hospital e médico devem proceder quando o paciente foge sem a devida alta?</title>
		<link>https://takahashiadvmed.com.br/como-hospital-e-medico-devem-proceder-quando-o-paciente-foge-sem-a-devida-alta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2024 12:35:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Documentos Médicos]]></category>
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					<description><![CDATA[Medidas preventivas quanto a possibilidade de eventuais responsabilizações (civis, penais, administrativas e éticas) tanto da unidade hospitalar quanto do médico [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Medidas preventivas quanto a possibilidade de eventuais responsabilizações (civis, penais, administrativas e éticas) tanto da unidade hospitalar quanto do médico responsável pela internação do paciente.</p>



<p>A fuga de um paciente da unidade hospitalar precisa ser avaliada com cautela pelos gestores e toda a equipe de profissionais que a compõe. Este ato do paciente acaba por desencadear consequências como a responsabilização civil, criminal, ética e administrativa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O paciente tem direito de sair do hospital mesmo sem ter alta?&nbsp;</strong></h3>



<p>O paciente em fuga geralmente é aquele que já fez a tentativa da alta a pedido, a qual ocorre quando o paciente ou seus acompanhantes pedem ao médico, independentemente&nbsp; do seu estado clínico, para que lhe seja conferida a alta. Quando não autorizada pelo médico, geralmente empreendem fuga do hospital.</p>



<p>É de ser levado em consideração que o paciente possui seus direitos de ir e vir garantidos pelo artigo 5º, II, da Constituição Federal, impossibilitando assim a manutenção do seu cárcere no nosocômio. O paciente tem direito a decidir, de forma autônoma, sobre seu estado de saúde e também recusar a terapêutica proposta.&nbsp;</p>



<p>Ocorre que, existem limites sobre tais decisões e que precisam ser ponderados. Quanto à limitação das vontades do paciente, em primeiro momento torna-se necessário que o médico e os demais profissionais realizem um trabalho de informação e conscientização das possíveis intercorrências acerca da alta prematura, conforme o estado de saúde do paciente.&nbsp;</p>



<p>Imperioso referir que o paciente possui autonomia garantida tanto no Código de Ética Médica quanto nos Princípios de Bioética.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mas o que fazer se mesmo assim ocorra a evasão do paciente? Quais as atitudes que devem ser tomadas pelo gestor hospitalar e o médico?</strong></h3>



<p>Uma das primeiras atitudes a ser tomada é comunicar imediatamente o fato ao diretor clínico do estabelecimento, e na ausência deste, ao responsável hierárquico. Em seguida, registrar o fato no prontuário do paciente, especialmente das condições clínicas imediatamente anteriores à fuga, discorrendo sobre as possíveis consequências clínicas da evasão do paciente. Posteriormente, comunicar o responsável legal ou familiares acerca do fato e diligenciar na busca para que regresse.</p>



<p>De primeiro momento não se orienta o registro em órgão policial, a fim de evitar</p>



<p>futuras investigações e assunção de responsabilização.</p>



<p>No entanto, há possibilidade de responsabilização da unidade hospitalar e também investigação da conduta médica por ação ou omissão, podendo gerar responsabilização civil (danos acaso ocorram), penal (morte em decorrência do agravamento da doença a que estava sendo tratado), administrativo e ético (junto ao órgão de classe responsável).</p>



<p>Fazendo uma análise apenas da hipótese que o paciente venha a óbito e que fique comprovado o nexo de causalidade entre a fuga, o agravamento da doença e o resultado morte, há duas situações bem claras que são discutidas nos Tribunais hodiernamente: - configuração de falha na prestação do serviço da unidade hospitalar e falha na prestação da vigilância (atos paramédicos e extramédicos), gerando dever de indenizar (TJRS, Ap. Cív., nº 70074798331, 10ª Câmara Cível, rel. Des. Catarina Rita Krieger Martins, j. 28/09/2017) - isenção da responsabilização hospitalar diante da fuga, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço quando se trata de paciente mentalmente sadio, visto ser um ato voluntário e exclusivo realizado pelo paciente. A exceção a tal interpretação é se o paciente possui distúrbios psíquicos ou se for menor de idade (TJPR, Ap. Cív. n 1583436-7, 10ª Câmara Cível, rel. Des. Carlos Henrique Licheski Klein, j. 02/02/2017).</p>



<p>Se o médico possui contrato de trabalho com o hospital, caso haja responsabilização deste, quem responde pelos danos, em primeiro momento, é a instituição de saúde, de forma objetiva.&nbsp;</p>



<p>Posteriormente, poderá, provada a culpa do profissional médico (imprudência, negligência ou imperícia), ingressar judicialmente lhe cobrando os danos a que teve que suportar, através de ação regressiva.</p>



<p>Por fim, é de fundamental importância atentar-se para o diálogo com o paciente quanto ao seu direito de escolha, mas também acerca da necessidade de tratamento adequado, evitando futuras complicações clínicas em decorrência da alta prematura.&nbsp;</p>



<p>No entanto, quando há fuga da unidade hospitalar sem o consentimento do médico, algumas medidas precisam ser tomadas de forma imediata, conforme já mencionado, como: comunicar o diretor técnico ou o responsável hierárquico, registrar o fato no prontuário do paciente com as devidas informações acerca do quadro clínico e as possíveis consequências da fuga. Comunicar o responsável legal ou familiares. Diligenciar na busca para o paciente regressar.</p>



<p>Com a realização de todos estes procedimentos preventivos busca-se amenizar uma futura responsabilização caso o pior aconteça com o paciente e este venha a óbito em decorrência da doença a que estava sendo tratado na unidade hospitalar.</p>



<p>Diante do que foi mencionado, a sugestão é buscar sempre orientação com um profissional especializado em Direito Médico para uma análise específica de cada situação, de modo a poder indicar a melhor solução possível.</p>
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