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	<title>Documentos Médicos - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<description>Centro jurídico especializado em defesa médica de alta complexidade</description>
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	<title>Documentos Médicos - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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		<title>Como hospital e médico devem proceder quando o paciente foge sem a devida alta?</title>
		<link>https://takahashiadvmed.com.br/como-hospital-e-medico-devem-proceder-quando-o-paciente-foge-sem-a-devida-alta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2024 12:35:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Documentos Médicos]]></category>
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					<description><![CDATA[Medidas preventivas quanto a possibilidade de eventuais responsabilizações (civis, penais, administrativas e éticas) tanto da unidade hospitalar quanto do médico [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Medidas preventivas quanto a possibilidade de eventuais responsabilizações (civis, penais, administrativas e éticas) tanto da unidade hospitalar quanto do médico responsável pela internação do paciente.</p>



<p>A fuga de um paciente da unidade hospitalar precisa ser avaliada com cautela pelos gestores e toda a equipe de profissionais que a compõe. Este ato do paciente acaba por desencadear consequências como a responsabilização civil, criminal, ética e administrativa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O paciente tem direito de sair do hospital mesmo sem ter alta?&nbsp;</strong></h3>



<p>O paciente em fuga geralmente é aquele que já fez a tentativa da alta a pedido, a qual ocorre quando o paciente ou seus acompanhantes pedem ao médico, independentemente&nbsp; do seu estado clínico, para que lhe seja conferida a alta. Quando não autorizada pelo médico, geralmente empreendem fuga do hospital.</p>



<p>É de ser levado em consideração que o paciente possui seus direitos de ir e vir garantidos pelo artigo 5º, II, da Constituição Federal, impossibilitando assim a manutenção do seu cárcere no nosocômio. O paciente tem direito a decidir, de forma autônoma, sobre seu estado de saúde e também recusar a terapêutica proposta.&nbsp;</p>



<p>Ocorre que, existem limites sobre tais decisões e que precisam ser ponderados. Quanto à limitação das vontades do paciente, em primeiro momento torna-se necessário que o médico e os demais profissionais realizem um trabalho de informação e conscientização das possíveis intercorrências acerca da alta prematura, conforme o estado de saúde do paciente.&nbsp;</p>



<p>Imperioso referir que o paciente possui autonomia garantida tanto no Código de Ética Médica quanto nos Princípios de Bioética.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mas o que fazer se mesmo assim ocorra a evasão do paciente? Quais as atitudes que devem ser tomadas pelo gestor hospitalar e o médico?</strong></h3>



<p>Uma das primeiras atitudes a ser tomada é comunicar imediatamente o fato ao diretor clínico do estabelecimento, e na ausência deste, ao responsável hierárquico. Em seguida, registrar o fato no prontuário do paciente, especialmente das condições clínicas imediatamente anteriores à fuga, discorrendo sobre as possíveis consequências clínicas da evasão do paciente. Posteriormente, comunicar o responsável legal ou familiares acerca do fato e diligenciar na busca para que regresse.</p>



<p>De primeiro momento não se orienta o registro em órgão policial, a fim de evitar</p>



<p>futuras investigações e assunção de responsabilização.</p>



<p>No entanto, há possibilidade de responsabilização da unidade hospitalar e também investigação da conduta médica por ação ou omissão, podendo gerar responsabilização civil (danos acaso ocorram), penal (morte em decorrência do agravamento da doença a que estava sendo tratado), administrativo e ético (junto ao órgão de classe responsável).</p>



<p>Fazendo uma análise apenas da hipótese que o paciente venha a óbito e que fique comprovado o nexo de causalidade entre a fuga, o agravamento da doença e o resultado morte, há duas situações bem claras que são discutidas nos Tribunais hodiernamente: - configuração de falha na prestação do serviço da unidade hospitalar e falha na prestação da vigilância (atos paramédicos e extramédicos), gerando dever de indenizar (TJRS, Ap. Cív., nº 70074798331, 10ª Câmara Cível, rel. Des. Catarina Rita Krieger Martins, j. 28/09/2017) - isenção da responsabilização hospitalar diante da fuga, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço quando se trata de paciente mentalmente sadio, visto ser um ato voluntário e exclusivo realizado pelo paciente. A exceção a tal interpretação é se o paciente possui distúrbios psíquicos ou se for menor de idade (TJPR, Ap. Cív. n 1583436-7, 10ª Câmara Cível, rel. Des. Carlos Henrique Licheski Klein, j. 02/02/2017).</p>



<p>Se o médico possui contrato de trabalho com o hospital, caso haja responsabilização deste, quem responde pelos danos, em primeiro momento, é a instituição de saúde, de forma objetiva.&nbsp;</p>



<p>Posteriormente, poderá, provada a culpa do profissional médico (imprudência, negligência ou imperícia), ingressar judicialmente lhe cobrando os danos a que teve que suportar, através de ação regressiva.</p>



<p>Por fim, é de fundamental importância atentar-se para o diálogo com o paciente quanto ao seu direito de escolha, mas também acerca da necessidade de tratamento adequado, evitando futuras complicações clínicas em decorrência da alta prematura.&nbsp;</p>



<p>No entanto, quando há fuga da unidade hospitalar sem o consentimento do médico, algumas medidas precisam ser tomadas de forma imediata, conforme já mencionado, como: comunicar o diretor técnico ou o responsável hierárquico, registrar o fato no prontuário do paciente com as devidas informações acerca do quadro clínico e as possíveis consequências da fuga. Comunicar o responsável legal ou familiares. Diligenciar na busca para o paciente regressar.</p>



<p>Com a realização de todos estes procedimentos preventivos busca-se amenizar uma futura responsabilização caso o pior aconteça com o paciente e este venha a óbito em decorrência da doença a que estava sendo tratado na unidade hospitalar.</p>



<p>Diante do que foi mencionado, a sugestão é buscar sempre orientação com um profissional especializado em Direito Médico para uma análise específica de cada situação, de modo a poder indicar a melhor solução possível.</p>
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